{"id":63,"date":"2019-06-04T18:29:17","date_gmt":"2019-06-04T21:29:17","guid":{"rendered":"http:\/\/jornalvivavoz.com\/?p=63"},"modified":"2020-07-03T00:00:50","modified_gmt":"2020-07-03T03:00:50","slug":"turma-recursal-anula-cobranca-do-iptu-residencial-de-2017-em-contagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalvivavoz.com\/turma-recursal-anula-cobranca-do-iptu-residencial-de-2017-em-contagem\/","title":{"rendered":"Turma Recursal anula cobran\u00e7a do IPTU residencial de 2017 em Contagem"},"content":{"rendered":"
A Turma Recursal de Jurisdi\u00e7\u00e3o Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem decidiu anular a cobran\u00e7a do IPTU residencial em Contagem, referente ao ano de 2017. A decis\u00e3o foi tomada por tr\u00eas dos cinco ju\u00edzes que fazem parte do \u00f3rg\u00e3o e modificou o posicionamento anterior que mantinha a cobran\u00e7a.<\/p>\n
Segundo voto da ju\u00edza relatora do caso, Soraya Brasileiro Teixeira, a cobran\u00e7a do IPTU residencial em 2017 foi prematura e n\u00e3o observou o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o que traz uma prote\u00e7\u00e3o ao pagador de impostos, o chamado princ\u00edpio da anterioridade. Ainda segundo a decis\u00e3o, a senten\u00e7a de primeiro grau deveria ser modificada pelo julgamento da Turma, pois n\u00e3o estava de acordo com a jurisprud\u00eancia atualizada do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n
\u201cAssim, conforme exposto, deve-se, no presente caso, em respeito ao princ\u00edpio da anterioridade, buscar a prote\u00e7\u00e3o do contribuinte contra as surpresas que agravem a carga tribut\u00e1ria a que est\u00e1 submetido. (…) Dou provimento ao recurso, para declarar a nulidade da cobran\u00e7a do IPTU referente ao exerc\u00edcio de 2017\u201d<\/em>, afirmou a ju\u00edza no voto, sendo acompanhada, \u00e0 unanimidade, pelos demais ju\u00edzes que deliberaram o caso.<\/p>\n O advogado do caso, Leandro Amaral Costa, interpretou a decis\u00e3o como \u201cjusti\u00e7a sendo feito ao Povo de Contagem\u201d<\/em>:<\/p>\n \u201cFoi uma decis\u00e3o in\u00e9dita e corajosa. A ilegalidade na cobran\u00e7a do IPTU residencial de 2017 era flagrante, mas os ju\u00edzes de Contagem n\u00e3o queriam se indispor com os agentes pol\u00edticos do munic\u00edpio. Como advogado, sinto que o trabalho de conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o quanto a seus direitos surtiu um efeito positivo, embora seja ainda muito t\u00edmido. A decis\u00e3o foi tomada por tr\u00eas integrantes da Turma Recursal. H\u00e1 ju\u00edzes na mesma Turma que insistem em desobedecer \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF, impondo \u00e0s fam\u00edlias uma cobran\u00e7a que est\u00e1 tirando o sono de muita gente, al\u00e9m de representar um constrangimento ilegal como a inscri\u00e7\u00e3o no SPC, Serasa e D\u00edvida Ativa.\u201d<\/em><\/p>\n Ainda segundo o advogado: \u201cO prefeito deveria se envergonhar de suas m\u00e1s a\u00e7\u00f5es e por realizar uma cobran\u00e7a ilegal. \u00c9 um absurdo que o Alex de Freitas tenha a ousadia de protestar em cart\u00f3rio um t\u00edtulo de d\u00edvida sabidamente irregular. Em um futuro pr\u00f3ximo, ele ter\u00e1 de responder por seus atos\u201d<\/em>.<\/p>\n