{"id":37,"date":"2017-10-30T08:45:30","date_gmt":"2017-10-30T10:45:30","guid":{"rendered":"http:\/\/jornalvivavoz.com\/?p=37"},"modified":"2020-06-20T03:04:57","modified_gmt":"2020-06-20T06:04:57","slug":"ministerio-publico-desmente-o-tempo-contagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalvivavoz.com\/ministerio-publico-desmente-o-tempo-contagem\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico desmente O Tempo Contagem"},"content":{"rendered":"

Em mat\u00e9ria publicada na edi\u00e7\u00e3o no dia 27 de outubro de 2017, O Tempo Contagem, trouxe a seguinte afirma\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

\u201c(…) a cobran\u00e7a do IPTU em Contagem \u00e9 irrevers\u00edvel. Os impostos no Brasil podem ser considerados absurdos, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 como o munic\u00edpio renunciar receita. Ou pode-se renunciar e responder judicialmente por isso. A Lei de Responsabilidade Fiscal prev\u00ea isso. Ou seja, a prefeitura n\u00e3o vai voltar com a isen\u00e7\u00e3o do imposto (…)\u201d.<\/p><\/blockquote>\n

A tese de O Tempo foi desmentida pelo Promotor de Justi\u00e7a da Ordem Econ\u00f4mica e Tribut\u00e1ria de Contagem, Dr. F\u00e1bio Reis Nazareth. Questionado pelo Jornal Di\u00e1rio de Contagem se os Vereadores ou o Prefeito teriam condi\u00e7\u00e3o de apresentar um Projeto de Lei que retorna com isen\u00e7\u00e3o do IPTU residencial, o Promotor de Justi\u00e7a foi enf\u00e1tico ao responder:<\/p>\n

\u201cSim, os Vereadores t\u00eam condi\u00e7\u00e3o de apresentar essa lei. O ideal \u00e9 que essa lei fosse apresentada pelo pr\u00f3prio Prefeito, pelo chefe do Poder Executivo, obedecendo aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal que \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de um estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro para se instituir novamente a isen\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p><\/blockquote>\n

Procurado pelo Jornal Viva Voz, Dr. Leandro Amaral, Advogado e Coordenador do Movimento Libertas Minas, tamb\u00e9m esclareceu:<\/p>\n

\u201cO art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) \u00e9 muito claro ao permitir a ren\u00fancia de receita pelo Munic\u00edpio. A letra fria da lei n\u00e3o deixa d\u00favidas: toda ren\u00fancia de receita \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, desde acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro. Qualquer um que esteja sustentando o contr\u00e1rio do que diz a lei est\u00e1 se prestando ao triste papel de enganar o Povo e \u00e9 isso que est\u00e1 sendo feito por aqueles que dizem absurdamente que o retorno da isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. Fica a d\u00favida: a qual pre\u00e7o est\u00e3o apoiando uma mentira contra o Povo?\u201d.<\/p><\/blockquote>\n

Como se v\u00ea, o retorno da isen\u00e7\u00e3o do IPTU residencial \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, se assim os Vereadores ou o Prefeito desejarem.<\/p>\n

Confira o v\u00eddeo com a entrevista do Promotor:<\/strong>
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