{"id":256,"date":"2020-07-12T23:29:11","date_gmt":"2020-07-13T02:29:11","guid":{"rendered":"https:\/\/jornalvivavoz.com\/?p=256"},"modified":"2020-07-12T23:29:11","modified_gmt":"2020-07-13T02:29:11","slug":"pessoas-fisicas-e-empresas-terao-desconto-de-ate-70-em-dividas-tributarias-com-uniao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalvivavoz.com\/pessoas-fisicas-e-empresas-terao-desconto-de-ate-70-em-dividas-tributarias-com-uniao\/","title":{"rendered":"Pessoas f\u00edsicas e empresas ter\u00e3o desconto de at\u00e9 70% em d\u00edvidas tribut\u00e1rias com a Uni\u00e3o"},"content":{"rendered":"
A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) publicou no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) uma portaria<\/a> regulamentando a negocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas tribut\u00e1rias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas com cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o. A norma possibilitar\u00e1 a negocia\u00e7\u00e3o com descontos de at\u00e9 70% e parcelamentos em at\u00e9 145 meses.<\/p>\n A transa\u00e7\u00e3o por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve cr\u00e9ditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e cr\u00e9ditos cuja cobran\u00e7a compete \u00e0 Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o (PGU). O texto, assinado pelo advogado-geral da Uni\u00e3o, Jos\u00e9 Levi Mello do Amaral J\u00fanior, regulamenta as negocia\u00e7\u00f5es previstas pela Lei n.\u00ba 13.988\/20.<\/p>\n As propostas de negocia\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.<\/p>\n Crit\u00e9rios<\/strong><\/p>\n A classifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o \u00e9 feita a partir da an\u00e1lise do tempo de cobran\u00e7a estabelecido nas normas da AGU; a sufici\u00eancia e liquidez das garantias associadas aos cr\u00e9ditos; a exist\u00eancia de parcelamentos ativos; a perspectiva de \u00eaxito das estrat\u00e9gias administrativas e judiciais de cobran\u00e7a; o custo da cobran\u00e7a judicial; o hist\u00f3rico de parcelamentos dos cr\u00e9ditos; e a capacidade de pagamento.<\/p>\n Pessoas jur\u00eddicas com cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela \u00fanica com 50% de desconto ou em at\u00e9 84 parcelas com redu\u00e7\u00e3o de 10%.<\/p>\n As pessoas f\u00edsicas tamb\u00e9m poder\u00e3o dar uma entrada de 5% do valor e ter\u00e3o a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela \u00fanica com 70% de desconto ou em at\u00e9 145 meses com redu\u00e7\u00e3o de 10%.<\/p>\n O devedor ser\u00e1 notificado da proposta por via eletr\u00f4nica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor dever\u00e1 efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens D\u00edvida, no m\u00f3dulo transa\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, dispon\u00edvel no site da AGU.<\/p>\n Novas portarias dever\u00e3o ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negocia\u00e7\u00f5es ser\u00e3o operacionalizadas. A portaria foi publicada no Di\u00e1rio Oficial<\/a> do dia 09\/07 (quinta-feira).<\/p>\n Por Ag\u00eancia Brasil – Bras\u00edlia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) publicou no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) uma portaria regulamentando a negocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas tribut\u00e1rias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas com cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o. A norma possibilitar\u00e1 a negocia\u00e7\u00e3o com descontos de at\u00e9 70% e parcelamentos em at\u00e9 145 meses. A transa\u00e7\u00e3o … Continue reading Pessoas f\u00edsicas e empresas ter\u00e3o desconto de at\u00e9 70% em d\u00edvidas tribut\u00e1rias com a Uni\u00e3o<\/span>