Turma Recursal anula cobrança do IPTU residencial de 2017 em Contagem

Minas Gerais 4.06.19 18:29

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem decidiu anular a cobrança do IPTU residencial em Contagem, referente ao ano de 2017. A decisão foi tomada por três dos cinco juízes que fazem parte do órgão e modificou o posicionamento anterior que mantinha a cobrança.

Segundo voto da juíza relatora do caso, Soraya Brasileiro Teixeira, a cobrança do IPTU residencial em 2017 foi prematura e não observou o disposto na Constituição que traz uma proteção ao pagador de impostos, o chamado princípio da anterioridade. Ainda segundo a decisão, a sentença de primeiro grau deveria ser modificada pelo julgamento da Turma, pois não estava de acordo com a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal:

“Assim, conforme exposto, deve-se, no presente caso, em respeito ao princípio da anterioridade, buscar a proteção do contribuinte contra as surpresas que agravem a carga tributária a que está submetido. (…) Dou provimento ao recurso, para declarar a nulidade da cobrança do IPTU referente ao exercício de 2017”, afirmou a juíza no voto, sendo acompanhada, à unanimidade, pelos demais juízes que deliberaram o caso.

O advogado do caso, Leandro Amaral Costa, interpretou a decisão como “justiça sendo feito ao Povo de Contagem”:

“Foi uma decisão inédita e corajosa. A ilegalidade na cobrança do IPTU residencial de 2017 era flagrante, mas os juízes de Contagem não queriam se indispor com os agentes políticos do município. Como advogado, sinto que o trabalho de conscientização da população quanto a seus direitos surtiu um efeito positivo, embora seja ainda muito tímido. A decisão foi tomada por três integrantes da Turma Recursal. Há juízes na mesma Turma que insistem em desobedecer à jurisprudência do STF, impondo às famílias uma cobrança que está tirando o sono de muita gente, além de representar um constrangimento ilegal como a inscrição no SPC, Serasa e Dívida Ativa.”

Ainda segundo o advogado: “O prefeito deveria se envergonhar de suas más ações e por realizar uma cobrança ilegal. É um absurdo que o Alex de Freitas tenha a ousadia de protestar em cartório um título de dívida sabidamente irregular. Em um futuro próximo, ele terá de responder por seus atos”.

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A decisão não se aplica a toda à população, pois foi tomada em uma ação judicial individual. Para ver garantidos seus direitos, neste momento, cada cidadão terá que buscar o Juizado Especial para ajuizar uma ação. Não é necessário estar assistido por advogado.

A íntegra da decisão judicial pode ser conferida no seguinte link: <Acórdão IPTU 2017 ilegal>.

Por Redação Jornal Viva Voz

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