Tribunal de Contas reconhece que prefeitos que mantiveram a isenção do IPTU residencial em Contagem não cometeram ilegalidade

Minas Gerais 3.09.20 03:02

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de julgamento na data de ontem (02), rejeitou denúncia (representação n.º 1013189) do Ministério Público de Contas, que queria a punição dos prefeitos Carlin Moura (PDT) e Marília Campos (PT) pela isenção do IPTU residencial no município de Contagem, nos anos de 2005 a 2016.

Segundo a denúncia do procurador de contas, Marcilio Barenco Corrêa de Mello, os ex-prefeitos deveriam ser obrigados a cobrar IPTU residencial de todos os moradores de Contagem, já que a política pública tributária de isenção prejudicaria a arrecadação do município. No entanto, o Tribunal de Contas não concordou com nenhum dos argumentos do procurador e julgou totalmente improcedente a denúncia.

De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, que adotou os argumentos técnicos e jurídicos do conselheiro Cláudio Couto Terrão, não caberia ao Tribunal controlar a regularidade do processo legislativo da Câmara Municipal de Contagem, que resultou na lei da isenção do IPTU residencial. Além disso, o conselheiro sustentou que a análise do conteúdo da lei da isenção seria algo perigoso, pois poderia significar uma interferência do Tribunal de Contas no processo legislativo, o que violaria a independência dos poderes.

“Considero que as cortes de contas não têm competência para controlar a regularidade do processo legislativo que culminou na aprovação de uma norma, salvo para avaliar os atos administrativos concretos decorrentes da lei produzida pelo parlamento”, sustentou Terrão.

Assista ao trecho da sessão de julgamento do Tribunal:

Na mesma sessão de julgamento, o conselheiro Durval Ângelo defendeu enfaticamente a cobrança do IPTU residencial e a expedição de uma recomendação para que os futuros prefeitos de Contagem tivessem que cobrar o imposto, mas essa opinião não foi acolhida.

O histórico militante do Partido dos Trabalhadores cumpriu seu conhecido papel de articulador do prefeito Alex de Freitas (sem partido) nos tribunais, valendo-se de uma argumentação confusa e de cunho apelativo e eminentemente político. Durval foi incapaz de contrapor os argumentos técnicos do conselheiro Terrão, optando por invocar normas da Constituição Federal que não se aplicavam diretamente à situação concreta.

Entenda o caso: Alex de Freitas usa politicamente o Ministério Público de Contas

A isenção do IPTU residencial que, durante 27 anos, beneficiou mais de 170 mil famílias, corresponde a uma pequena renúncia de receita do município. Por outro lado, Contagem experimentou um crescimento econômico muito superior às demais cidades da região metropolitana, especialmente pelo fato de seus moradores gozarem desse benefício fiscal.

Ao longo dos anos, a ganância de alguns governantes reduziu as faixas de isenção do IPTU, na tentativa de forçar um aumento na arrecadação. Isso ocorreu sem que houvesse a correspondente melhoria dos serviços públicos, o que já era de se esperar. Mesmo assim, até 2016, a maior parte das residências permaneceu livre da cobrança.

Em outubro de 2016, o prefeito Alex de Freitas venceu as eleições com um compromisso registrado em cartório de que manteria a isenção do IPTU residencial. Logo depois do resultado das urnas, Alex mudou o discurso e passou a defender a cobrança, justificando sua nova posição em uma determinação de cobrar IPTU residencial do Ministério Público de Contas que nunca existiu.

Mesmo assim, a população de Contagem passou a assistir ao procurador, Marcilio Barenco, protagonizando cenas pouco usuais para integrantes do Ministério Público de Contas, como a participação em entrevistas coletivas ao lado do prefeito Alex de Freitas para tentar justificar a legalidade da cobrança do IPTU residencial ainda em 2017. Chegou-se ao ponto de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tinha como objetivo a destinação dos recursos do IPTU para as áreas da saúde e da educação nos limites já previstos pela legislação, ou seja, o documento era uma peça com fins unicamente políticos, sem qualquer relevância prática.

Encenação para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o IPTU residencial com a presença do procurador de contas, Marcilio Barenco (Crédito da foto: Ricardo Lima / Prefeitura de Contagem)
Encenação para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o IPTU residencial com a presença do procurador de contas, Marcilio Barenco (Crédito da foto: Ricardo Lima / Prefeitura de Contagem)

Como toda a encenação não foi capaz de convencer a população, sobretudo pela atuação do Movimento Libertas Minas, Marcilio Barenco tentou uma última estratégia para resolver o impasse político do prefeito com a população traída: uma representação para punir os prefeitos anteriores que não cobraram o IPTU residencial.

O Movimento Libertas Minas luta pelo retorno da isenção do IPTU residencial desde dezembro de 2016. Na foto (da esquerda para a direita): Leandro Amaral, Nivaldo Araújo, Cel. Renato, Carla Costa, Carlos Costa, Mário Sérgio e Janaína. (Crédito da foto: Facebook do Libertas)
O Movimento Libertas Minas luta pelo retorno da isenção do IPTU residencial em Contagem desde dezembro de 2016. Na foto (da esquerda para a direita): Leandro Amaral, Nivaldo Araújo, Cel. Renato, Carla Costa, Carlos Costa, Mário Sérgio e Janaína. (Crédito da foto: Facebook do Libertas)

No entanto, toda a trama acabou por ruir na última quarta-feira (2), quando o esforço do conselheiro Durval Ângelo não teve êxito em sua tentativa de suplantar a inteligência e a independência dos demais integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A legislação que isentava o IPTU residencial foi votada e aprovada por agentes políticos eleitos e a esses mesmos agentes (prefeito e vereadores) cumpriria decidir pela cobrança ou isenção de tributos, respeitando-se as regras democráticas e a separação dos poderes. Por isso, o Tribunal decidiu rejeitar totalmente a denúncia do procurador.

Leandro Amaral, advogado e coordenador jurídico do Movimento Libertas Minas, comentou a decisão do TCE:

A decisão foi técnica e juridicamente correta. Prevaleceu o direito e a lei, e não a intenção de manipular e de usar as instituições para os fins pessoais do prefeito Alex de Freitas. Ora, se existia uma lei que previa a isenção do IPTU residencial, ela precisava ser cumprida pelos prefeitos e eles não podiam cobrar IPTU. O procurador Marcilio Barenco queria que os prefeitos fossem punidos por cumprirem a lei? Isso não faz o menor sentido.

O advogado ressalta ainda que o retorno da isenção do IPTU residencial só depende de vontade política:

Os candidatos precisam parar de tentar se esconder atrás de uma falsa impossibilidade legal de retorno da isenção do IPTU residencial. A verdade é apenas uma: qualquer tributo pode ser isentado seguindo-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que exige um estudo de impacto financeiro. Há quem defenda que, por se tratar de uma isenção de caráter geral, esse estudo seria dispensável. De toda forma, o que realmente importa é que tivemos a oportunidade de viver dois momentos: um quando não havia cobrança de IPTU, e outro quando a cobrança foi estabelecida. Facilmente pode-se chegar à conclusão de que pagar mais impostos não melhorou nossa cidade. Portanto, vamos defender e lutar pela volta da isenção!

Por Redação Jornal Viva Voz

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