Decisão judicial pode desfazer efeitos da aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Contagem

Minas Gerais 10.07.20 19:11

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou um pedido em agravo de instrumento (revisão de uma decisão judicial), sobre uma ação acerca da aprovação do Plano Diretor de Contagem, em 2018. À época, o Ministério Público entrou com uma ação contra o município, na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. O juiz extinguiu a ação, sem avaliar o mérito, mandando que esta fosse ajuizada em Contagem.

O agravo, porém, aponta que a matéria em questão deveria ter sido avaliada por um juízo na capital do estado, tendo em vista que a expansão urbana autorizada pelo novo Plano Diretor de Contagem coloca em risco o abastecimento púbico de toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e não apenas da cidade de Contagem.

Agora, cabe à comarca de Belo Horizonte reavaliar a Ação Civil Pública que pede o cancelamento do Plano Diretor, por irregularidades em sua tramitação. À época, o promotor Leonardo Moreira Alves, apontou que a proposta não estava amparada em estudo técnico aprofundado, além de estar em desencontro às recomendações legais estaduais que vedam a instalação de indústrias nas bacias de mananciais.

O novo julgamento pode implicar na anulação do Plano Diretor de 2018. Por extensão, também fica anulada a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, aprovada em dezembro do ano passado.

 

Página 1 - Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
Página 1 – Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
Página 2 - Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
Página 2 – Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
Página 3 - Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
Página 3 – Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n.º 1.0000.20.011534-3/001 / TJMG
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